Direito do Consumidor

Todos nós que compramos um produto ou contratamos um serviço, seja numa loja física ou virtual, temos diversos Direitos que são resguardados pela Lei n° 8.078/1990 que é o Código de Defesa do Consumidor.

Muitas pessoas imaginam que só pelo fato de o site ter uma política de compra com cláusulas próprias e muitas vezes abusivas, que tais cláusulas se sobrepõem aos nossos direitos, mas isso não é verdade. O Código de Defesa do Consumidor é nosso verdadeiro guardião.

Antes mesmo de procurar um advogado para processar uma empresa por algum erro que é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, saiba que você pode resolver por meio extrajudicial. Caso não seja resolvido por meio extrajudicial ou a resposta da empresa seja insatisfatória, entre em contato conosco que podemos te auxiliar.

Aluguel de carros

Problemas como ausência de veículo, cobranças indevidas e danos não reconhecidos, prejudicando a experiência dos clientes.

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Viagens aéreas

Problemas que incluem atrasos, cancelamentos, perda de bagagem, falta de assistência especial, no-show e overbooking, causando transtornos aos passageiros.

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Resolução Extrajudicial

É um acordo entre as partes para resolver disputas sem a necessidade de intervenção judicial, promovendo soluções consensuais e rápidas.

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Compras e empréstimos fraudulentos

Problemas como transações não autorizadas, dívidas indevidas e roubo de identidade, gerando prejuízos financeiros significativos.

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Problemas com aluguel de Carro

Ao chegar ao destino e ir à locadora para pegar o carro, você descobre que o veículo não está disponível, não há um carro adequado para comportar você e sua família, ou que os veículos oferecidos pela locadora não atendem às suas necessidades.

Infelizmente, esse tipo de problema tem se tornado comum em muitas locadoras, frustrando as viagens de várias famílias devido à má prestação de serviços.

Recomendamos sempre tentar resolver da melhor forma possível, com diálogo e buscando um acordo amigável.

Se você já passou por essa situação e sofreu prejuízos, entre em contato conosco para que possamos ajudar a encontrar a melhor solução.

Problemas com Viagens Aéreas

Viajou de avião e teve algum problema nos últimos 5 anos? Cada dia que passa mais pessoas estão viajando de avião e muitas delas tem sofrido diversos problemas.

Atrasos de voo

Segundo a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação (ANAC):

  • Após 1 hora de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve garantir acesso à internet, telefone ou outros meios de comunicação.
  • Após 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve oferecer alimentação, seja por meio de lanches ou de vouchers para consumo no próprio aeroporto.
  • Após 4 horas de espera pelo próximo voo: a empresa deve disponibilizar hospedagem (em caso de pernoite) e traslado.
Cancelamento

A Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação (ANAC) informa, que a empresa aérea deve oferecer alternativas aos passageiros como reembolso integral, execução do serviço por meio de outra modalidade de transporte ou reacomodação em outro voo mesmo de outra companhia.

Além disso, segundo a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação (ANAC):

  • Após 1 hora de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve garantir acesso à internet, telefone ou outros meios de comunicação.
  • Após 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve oferecer alimentação, seja por meio de lanches ou de vouchers para consumo no próprio aeroporto.
  • Após 4 horas de espera pelo próximo voo: a empresa deve disponibilizar hospedagem (em caso de pernoite) e traslado.

Lembrando que a empresa aérea pode realizar as mudanças em seu voo, até 72 horas antes do horário previsto para a saída do avião.

Overbooking

O nome pode parecer complicado, mas ele é simples de entender. Ele ocorre quando o passageiro é impedido de embarcar por conta de vendas
de passagens além da capacidade da aeronave, substituição do avião ou questões técnicas de segurança.

Os direitos resguardados por ele são parecidos com os outros casos gerados como cancelamento do voo e atraso.

Além disso, segundo a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação (ANAC):

  • Após 1 hora de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve garantir acesso à internet, telefone ou outros meios de comunicação.
  • Após 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve oferecer alimentação, seja por meio de lanches ou de vouchers para consumo no próprio aeroporto.
  • Após 4 horas de espera pelo próximo voo: a empresa deve disponibilizar hospedagem (em caso de pernoite) e traslado.

Lembrando que a empresa aérea pode realizar as mudanças em seu voo, até 72 horas antes do horário previsto para a saída do avião.

Conexão perdida

Os casos de conexão perdida acontecem em grande parte por atrasos ou cancelamento na decolagem. Assim que desembarcar e verificar que perdeu a
conexão, procure um colaborador da companhia aérea para te orientar e saiba os seus direitos.

Segundo a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação (ANAC):

  • Após 1 hora de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve garantir acesso à internet, telefone ou outros meios de comunicação.
  • Após 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve oferecer alimentação, seja por meio de lanches ou de vouchers para consumo no próprio aeroporto.
  • Após 4 horas de espera pelo próximo voo: a empresa deve disponibilizar hospedagem (em caso de pernoite) e traslado.

Lembrando que a empresa aérea pode realizar as mudanças em seu voo, até 72 horas antes do horário previsto para a saída do avião.

No-Show

No-show é um termo em inglês utilizado pelas empresas aéreas, que a princípio pode parecer algo estranho, mas é fácil de ser entendido.
O termo significa quando o passageiro que comprou a passagem de ida e volta, não comparece no embarque de ida e a empresa cancela
automaticamente a sua passagem do voo de volta.
Mas nem sempre a culpa é do passageiro, às vezes as empresas aéreas cancelam o voo de ida do passageiro e reacomoda em outro voo, quando ele
vai fazer o check-in do voo de volta, descobre que não tem mais a passagem.

Caso o No-Show seja por culpa da empresa aérea, o passageiro tem direito a remarcar o voo, embarcar no próximo voo, solicitar o reembolso e até mesmo receber uma indenização.

Teve algum caso de no-show causado pela empresa nos últimos 5 anos e a empresa não te ofertou os serviços acima, nos contate que podemos te
orientar da melhor forma.

Extravio de Bagagem

A Agência nacional de Aviação (ANAC) resguarda alguns direito em relação ao extravio de bagagem.

  • A empresa deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro, observando os seguintes prazos, em até 7 (sete) dias, no caso de voo doméstico; ou em até 21 (vinte e um) dias, no caso do voo internacional.

Para comprovar o extravio da bagagem, é importante o passageiro fazer o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) no balcão da empresa ou procurar um colaborador para orientar.
Uma dica: Guarde todos os recibos de tudo que gastou de itens de primeira necessidade como roupas, produtos de higiene, caso seja necessário enquanto estiver sem as bagagens, para buscar seus direitos posteriormente.

Teve algum caso de extravio de bagagem causado pela empresa nos últimos 3 anos e a empresa não te ofertou os serviços acima, nos contate que podemos te orientar da melhor forma.

Resolução Extrajudicial


Os advogados e parceiros recomendam duas formas de buscar seus direitos antes de entrar com uma ação judicial: entrar em contato diretamente com a empresa ou utilizar o Consumidor.gov.

Não é necessário seguir uma ordem específica nem utilizar ambos os meios antes de procurar um advogado. Recomendamos escolher uma das alternativas e, caso o problema não seja resolvido, entre em contato conosco para que possamos ajudar da melhor forma possível.

Para contatar a empresa, sugerimos enviar um e-mail descrevendo o ocorrido e fazendo seu pedido. Alternativamente, recomendamos o site Consumidor.gov, uma plataforma do Governo Federal para resolução de disputas, onde várias empresas estão cadastradas. É necessário ter uma conta no Gov.br da categoria Ouro ou Prata para registrar uma reclamação.

Se tentou resolver através de uma dessas opções e não obteve sucesso, contate-nos para buscar a melhor solução para seu caso.

Problemas com compras e empréstimos fraudulentos

Está cada vez mais comum pessoas serem vítimas de compras indevidas em seus cartões de crédito e empréstimos fraudulentos onde a vítima acaba sendo prejudicada, tendo dor de cabeça e em muitos casos ficando no prejuízo por conta de erro no sistema de segurança das instituições financeiras.

Se isso acontecer com você ou algum parente, sabe como se resguardar?

Aqui vão algumas dicas para evitar ficar no prejuízo.

Compras indevidas no Cartão de Crédito

Ao perceber que foram feitas compras indevidas no seu cartão de crédito, não demore muito tempo para tomar uma atitude.
Primeira coisa que se deve fazer é entrar em contato com a empresa do Cartão de crédito ou pelo aplicativo e contestar a compra. Assim que possível, entre em contato com seu Gerente e relate o ocorrido.
Caso o banco indefira seu pedido de contestação, indicamos procurar o Consumidor.Gov, para tentar resolver o caso de forma extrajudicial.

Não chegando há uma solução, nos contate que podemos orientar os próximos passos.

Empréstimo Consignado Fraudulento

Ao perceber que foi vítima de empréstimo consignado fraudulento no seu nome, recomendamos se resguardar da seguinte forma:

  • No primeiro momento procurar a instituição financeira que fez a liberação do dinheiro e dizer que não foi o responsável pelo referido empréstimo, e já faça uma contestação a respeito do empréstimo.
  • Recomendamos para trazer mais veracidade fazer uma reclamação no Consumidor.gov informando o ocorrido.
  • Faça um Boletim de Ocorrência o quanto antes.

Caso tenha seguido os passos acima, e a instituição financeira se recuse a lhe garantir o seu direito, nos contate que podemos ajudar.

Tem mais dúvidas?

Estamos aqui para ajudar. Vamos conversar?